Em fevereiro de 2026, o governador Tarcísio de Freitas sancionou a Lei Estadual nº 18.403/2026, que assegura aos moradores de edificações residenciais e comerciais no Estado de São Paulo o direito de instalar estações individuais de recarga para veículos elétricos em suas vagas de garagem privativas. A lei entrou em vigor na data da publicação e já é a referência oficial para qualquer discussão sobre carregadores em assembleia.
Para o síndico, a lei resolve uma dúvida antiga — o condomínio não pode mais proibir a instalação sem justificativa técnica — mas também cria uma responsabilidade nova: garantir que cada instalação siga critérios de segurança elétrica e de incêndio, sem comprometer a infraestrutura do prédio.
O que a lei garante ao condômino
O Artigo 1º da lei assegura ao condômino o direito de instalar, às suas próprias expensas, uma estação de recarga individual na vaga de garagem de uso privativo — desde que respeitadas as normas técnicas e de segurança vigentes. Na prática, isso significa que o condomínio não pode negar a instalação de forma genérica ou arbitrária.
As 4 exigências técnicas da instalação
A lei condiciona esse direito ao cumprimento de quatro requisitos, descritos no §1º do Artigo 1º:
Compatibilidade elétrica — a instalação precisa ser compatível com a carga elétrica da unidade autônoma, sem sobrecarregar o sistema do prédio.
Conformidade normativa — o projeto deve seguir as normas da distribuidora local de energia e da ABNT, incluindo a NBR 17019 (infraestrutura de recarga) e a NBR 5410 (instalações elétricas de baixa tensão).
Profissional habilitado — a instalação deve ser executada por profissional habilitado, com emissão de ART ou RRT (Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica).
Comunicação prévia — o condômino deve comunicar formalmente a administração do condomínio antes de iniciar a instalação, apresentando o projeto técnico.
O que o condomínio pode — e não pode — decidir
A convenção condominial pode estabelecer regras sobre a forma de comunicação, os padrões técnicos aceitos e a responsabilização por eventuais danos ou pelo consumo de energia. O que ela não pode fazer é proibir a instalação sem uma justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada. Em caso de recusa considerada imotivada ou discriminatória, o condômino pode apresentar representação junto aos órgãos públicos competentes — o que expõe o condomínio a um risco jurídico real se o síndico simplesmente "travar" o pedido sem análise técnica.
O Artigo 2º da lei também determina que projetos aprovados após sua entrada em vigor já devem prever, no sistema elétrico do edifício, capacidade mínima para suportar a instalação futura de estações de recarga — a regulamentação técnica desse ponto ainda será definida pelo Poder Executivo.
Quem paga a conta?
Nas vagas privativas, a regra é clara: os custos da instalação individual são do condômino interessado e não podem ser repassados ao condomínio ou aos demais moradores. Isso muda quando o condomínio decide ir além da instalação individual e investir em infraestrutura compartilhada — pontos de recarga na área comum, medição individualizada por apartamento, gestão via aplicativo — aí sim entra em jogo uma decisão de assembleia e um modelo de custeio próprio.
O que ainda está em construção
A lei estadual trata do direito e das exigências gerais, mas a parte de segurança contra incêndio ainda depende de regulamentação específica do Corpo de Bombeiros de SP, que iniciou consulta pública para revisar a Instrução Técnica IT-41, hoje focada nos aspectos elétricos e de inspeção visual dos chamados SAVE (Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos). Até que essa revisão avance, cabe ao síndico e ao instalador seguirem as normas já vigentes de forma conservadora — é exatamente aqui que a maioria dos condomínios erra, ao aprovar instalações "informais" sem essa camada de segurança.
Na prática, o que isso significa para o síndico
A lei tira do síndico o poder de simplesmente negar o pedido — mas não tira a responsabilidade de garantir que a instalação seja segura. Isso exige avaliar capacidade elétrica do prédio, exigir ART/RRT do instalador, formalizar o processo de comunicação e, cada vez mais, decidir se vale a pena estruturar uma solução única para todo o condomínio em vez de aprovar instalações isoladas, uma a uma, sem padrão técnico comum.
É esse o papel que a Condocharger assume: projeto, instalação, gestão inteligente com medição individualizada (SaaS, protocolo OCPP) e manutenção contínua — para que o síndico não precise entender de elétrica nem assumir, sozinho, a responsabilidade técnica de cada pedido.
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Fontes: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (texto integral da Lei nº 18.403/2026) e Secovi-SP.